domingo, 30 de janeiro de 2011

A RESPONSABILIDADE TÉCNICA no CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO em Serviços de Alimentação para a Coletividade, Supermercados, Creches, Asilos, Albergues e Casas abrigos, em geral é competência do (a) profissional Economista Doméstico?

Sim. A Resolução RT número 18 do Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED) é bastante clara no que se refere ao exercício profissional na promoção de Boas Práticas na manipulação de alimentos e no controle higiênico-sanitário.

Nestes ramos de atividades, o (a) profissional Economista Doméstico poderá desenvolver atividades gerenciais ou compor equipe técnica, fazendo monitoramento, auditoria, treinamento, manuais de procedimentos operacionais padronizados, diagnóstico, certificando setores ou unidades da empresa etc.  

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