De acordo com a Lei número 8.042/90, artigo 24, “é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas que desenvolvem programas de atendimento às necessidades básicas da família e outros grupos, bem como programas de orientação ao consumidor previstos no artigo 2º da Lei número 7.387, de 21 de outubro de 1985, na forma estabelecida em regulamento”.
O registro de pessoa jurídica deverá ser renovado anualmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.