domingo, 30 de janeiro de 2011

As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades de Economia Doméstica são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?

Não. No entanto, se utilizam de trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitados, a fazer prova de que têm, a seu serviço, profissional habilitado na forma da Lei número 8.042/90.

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