sábado, 29 de janeiro de 2011

Porque somente a pessoa com registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos pode/deve usar o título Economista Doméstico e exercer a respectiva profissão?

É simples... ao graduar-se em economia doméstica a Instituição de Ensino Superior (IES) expede um documento chamado “diploma”. No diploma consta o título referente a modalidade e ao curso no qual a pessoa graduou-se. Assim, quem conclui o curso de graduação em economia doméstica, recebe o título de “bacharel em economia doméstica” ou “licenciado em economia doméstica”. Este título expedido pela IES qualifica o sujeito segundo as normas de formação acadêmica de graduação e é pré-requisito na qualificação para o exercício da profissão Economista Doméstico. De posse do diploma e de outros documentos civis, o (a) graduado (a) em economia doméstica requer junto ao CRED I o título de Economista Doméstico... Este título é expedido na forma de “carteira de identidade profissional” que contém um número de registro. De posse deste documento com validade nacional, o (a) profissional poderá se denominar Economista Doméstico e exercer a profissão em conformidade com os preceitos legais.

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