Embora possua todas as qualificações técnicas, haja vista o conteúdo programático dos cursos de graduação em Economia Doméstica na área de Segurança Alimentar e Nutricional, a excelente estrutura física dos laboratórios onde são ministradas as aulas, a qualificação do corpo docente (mestres e doutores) e a finalidade da profissão segundo a Lei que a regulamenta, infelizmente, o (a) profissional Economista Doméstico no momento, NÃO PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO.
Tal programa, deve ser mais que um benefício para o (a) trabalhador (a), deve ser uma ação de promoção do DESENVOLVIMENTO HUMANO, por meio do atendimento de uma necessidade básica do indivíduo e da família, que é a alimentação.
Visto ainda enquanto uma ação de promoção do DESENVOLVIMENTO HUMANO, o PAT também deve ser compreendido como uma política de SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, não podendo, desse modo, ser sua responsabilidade técnica, restrita (reserva de mercado contraria o livre mercado?) a uma categoria profissional, mesmo sabendo-se que no mercado há outras profissões (por exemplo, o Economista Doméstico) com respaldos técnico e legal para colaborar na implementação do PAT.
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