Tal ato é ILEGAL. De acordo com a Lei número 8.042/90, capítulo II, artigo 16, “o Economista Doméstico, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho, até o dia 31 de março de cada ano”.
Blog do Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I), com informações para profissionais Economistas Domésticos que atuam nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil (CRED I), exceto o Estado da Bahia (representado pelo CRED II).
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