sábado, 29 de janeiro de 2011

Constitui ato legal, o exercício da profissão Economista Doméstico por bacharel em Economia Doméstica sem registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos?

Tal ato é ILEGAL. De acordo com a Lei número 8.042/90, capítulo II, artigo 16, “o Economista Doméstico, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho, até o dia 31 de março de cada ano”.

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