Aos infratores será aplicada pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos, multa que variará de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor da anuidade. Em permanecendo o ato ilegal, tanto o infrator quanto a empresa ou instituição conivente com o ato ilícito serão acionados, inicialmente por meio de processo administrativo, podendo evoluir para uma ação judicial.
Blog do Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I), com informações para profissionais Economistas Domésticos que atuam nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil (CRED I), exceto o Estado da Bahia (representado pelo CRED II).
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