A elaboração de cardápios a custo mínimo para populações ditas sadias é competência do (a) profissional Economista Doméstico, bem como, a gestão de Serviços de Refeições para a Coletividade (SRC) e Serviços de Lanches para a Coletividade (SLC). No entanto, a Responsabilidade Técnica pelo programa de MERENDA ESCOLAR na rede pública de ensino infantil, fundamental e médio não é competência do (a) profissional Economista Doméstico. Isto não impede a contratação de Economistas Domésticos para compor a equipe técnica ou até mesmo para coordenar o programa na Secretaria de Educação do Município.
Blog do Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I), com informações para profissionais Economistas Domésticos que atuam nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil (CRED I), exceto o Estado da Bahia (representado pelo CRED II).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.