domingo, 30 de janeiro de 2011

Datas importantes...

08.março  Dia Internacional da Mulher 

Sendo a profissão Economista Doméstico, constituída em sua grande maioria por mulheres, esta é uma data com significado todo especial, uma vez que nos faz lembrar das lutas e conquistas do referido sexo nos espaços público e privado, bem como, do grande número de mulheres que fizeram e fazem a história da Economia Doméstica no Brasil e no Mundo.

15.março  Dia Mundial do (a) Consumidor (a) 

Nós Economistas Domésticos somos pioneiros (desde 1952) no estudo e nas atividades de Educação do (a) Consumidor (a) no Brasil, colaborando com a família brasileira na gestão de seus recursos, na tomada de decisões mais acertadas e promovendo a sua autodefesa nas relações de consumo por meio da disseminação do conhecimento e da informação.

As atividades de Educação do (a) Consumidor (a) são competência do (a) profissional Economista Doméstico, estando regulamentadas pela Lei número 7.387/85 (regulamenta a profissão Economista Doméstico e dá outras providências).

21.março Dia Mundial de Economia Doméstica 

A data foi escolhida durante uma conferência da Federação Internacional de Economia Doméstica (IFHE); tendo sido comemorada pela primeira vez em 1982. O objetivo da data é promover ações discursivas/reflexivas sobre temas relacionados à ECONOMIA DOMÉSTICA. O título da campanha da IFHE até o ano de 2014 é “A ECONOMIA DOMÉSTICA APÓIA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS”.

15.maio Dia Internacional da Família 

A Assembleia Geral da ONU proclamou, pela Resolução n.º 47/237 de 20 de Setembro de 1993, o dia 15 de Maio como DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA, com o objetivo de chamar a atenção de todo o mundo, governos, responsáveis por políticas locais e famílias, para a importância da FAMÍLIA como núcleo vital da sociedade e para os seus direitos e responsabilidades. O primeiro Dia Internacional da Família foi em 1994. 

Em sendo a FAMÍLIA o objeto de estudo do (a) profissional Economista Doméstico esta data deve ser destinada a movimentos que informem, discutam, promovam educação e difundam a relação profissão Economista Doméstico com as questões que afetam a Família em sua vida cotidiana.

16.outubro Dia Mundial da Alimentação 

Reconhecida como necessidade básica de indivíduos e Famílias, a alimentação está sempre presente nos movimentos promovidos por cursos de Economia Doméstica, Entidades representativas e Profissionais Economistas Domésticos. Hoje, no campo da alimentação, o tema que vem gradativamente sendo reconhecido é o da Segurança Alimentar e Nutricional.

21.outubro Dia Nacional do Economista Doméstico 

A data foi escolhida durante uma reunião da Associação Brasileira de Economistas Domésticos (ABED) em alusão ao dia em que foi publicada a Lei No. 7.387/85, que dispõe sobre o exercício da profissão.

Nesta data, costuma-se promover eventos diversos para promover a congregação de profissionais Economistas Domésticos e para difundir a profissão Economista Doméstico.

08.dezembro Dia Nacional da Família 
Esta data foi instituída em 1963. Segundo o texto do Decreto nº 52.748, na família ideal existe amor, confiança, cooperação, respeito, obediência, compreensão e tolerância. Com a data procura-se lembrar, que independente de sua classificação e de questões biológicas, a família é a forma mais básica de organização da sociedade.

Responsabilidade Técnica

A Responsabilidade Técnica do (a) profissional Economista Doméstico é regulamentada pela Resolução Técnica (RT) número dezoito (18) do Conselho Federal de Economistas Domésticos.

Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico científica da Economia Doméstica, dentro dos princípios e preceitos do Código de Ética Profissional do Economista Doméstico e da Legislação vigente, cuja finalidade é o melhor desempenho da atividade no âmbito da profissão, propugnando pelo desenvolvimento da ciência e dos objetivos sociais da empresa.”
(RT 18, CFED, artigo 5º)

O RT é o (a) profissional Economista Doméstico que terá autoridade e competência para:

-Orientar todos os aspectos da produção e controle de qualidade do estabelecimento;

-Elaborar os manuais técnicos segundo a área de atuação;
-Responsabilizar-se pelos procedimentos metodológicos dos referidos manuais;

-Aprovar ou rejeitar matérias primas, produtos semi-acabados, supervisionar os princípios e/ou metodologias que constem no manual.

-Capacitar pessoal;

-Implementar critérios técnicos e operacionais que possibilitem a sua efetiva participação em assuntos e decisões da empresa, situados no âmbito das atividades privativas do RT.

A capacidade técnica do (a) profissional e da empresa será demonstrada por meio de ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA emitido pelo CRED I após apostilamento e homologação de documentos que comprovem a aptidão para o exercício das atividades específicas.

Economista Doméstico e TRABALHO

No quadro a seguir apontamos os ramos e atividades específicas desenvolvidas pelo (a) profissional Economista Doméstico no mercado de trabalho.

Ramos de atividades
Atividades específicas
Serviços de
 Alimentação para a Coletividade Sadia (restaurantes, cozinhas industriais e similares)
-Controle de custos; Controle de qualidade; Coordenação de setores do serviço; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação sanitária;
Gestão do serviço; Planejamento de cardápios a baixo custo; Planejamento de cardápios; Responsabilidade técnica (exceto PAT); Treinamento de recursos humanos.
Comércios Atacadistas e Varejistas de Alimentos (Mercados, Supermercados e similares)
-Controle higiênico-sanitário; Coordenação de setores;
Educação doméstica para clientes; Educação para o consumo responsável; Educação sanitária; Relacionamento com o cliente; Responsabilidade técnica; Treinamento de recursos humanos.
Serviços de Lavanderia para a Coletividade (lavanderias industriais; lavanderias hospitalares e similares).
-Controle de custos; Controle de qualidade; Coordenação de setores do serviço; Educação sanitária; Gestão do serviço; Monitoramento de processos; Relacionamento com o cliente; Responsabilidade técnica; Treinamento de recursos humanos.
Instituições de Assistência Técnica Rural

-Assessoria técnica; Avaliação de projetos; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação doméstica; Educação do consumidor; Educação profissional; Educação sanitária; Elaboração de projetos; Estudos de casos; Facilitação de processos de desenvolvimento comunitário; Facilitação de processos de organização comunitária; Facilitação de processos sócio-educativos; Gestão de projetos; Monitoramento de projetos; Responsabilidade técnica.
Organizações Não Governamentais

Organizações Governamentais
Indústrias de Eletrodomésticos
-Desenvolvimento de produtos; Estudos sobre usabilidade de produtos; Relacionamento com o cliente.
Escolas de Educação Profissional
-Assessoria técnica; Desenvolvimento de produtos;
-Ensino nas áreas de hospitalidade, serviços gerais, alimentação para a coletividade e vestuário; Ensino nas áreas de gênero, consumo, cidadania e trabalho; Gestão de serviços meio (alimentação; lavanderia e limpeza).
Instituições de Ensino Superior e Técnico (Universidades, Escolas Técnicas e Centros Tecnológicos)
-Assessoria técnica; Desenvolvimento de produtos; Ensino; Extensão; Pesquisa; Gestão de serviços meio (alimentação; lavanderia e limpeza).

Atividades Profissionais Liberais
-Assessoria técnica; Consultoria em boas práticas de manipulação; Consultoria em controle higiênico-sanitário; Consultoria em orçamento e gestão de recursos na família; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação do consumidor; Educação doméstica; Educação financeira; Educação sanitária; Elaboração de projetos; Estudos de casos; Facilitação de processos sócio-educativos; Planejamento de cardápios a baixo custo etc.

Os (as) Conselheiros (as) e Conselheiros (as) Diretores (as) do Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I) são remunerados em suas atividades na Autarquia?

Não. Os (as) Conselheiros (as) e Conselheiros (as) Diretores (as) do CRED I dividem seus tempos com as atividades profissionais (mercado de trabalho), pessoais e encaminhamentos do CRED (trabalho honorífico).

As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades de Economia Doméstica são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?

Não. No entanto, se utilizam de trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitados, a fazer prova de que têm, a seu serviço, profissional habilitado na forma da Lei número 8.042/90.

As empresas e instituições privadas são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?

De acordo com a Lei número 8.042/90, artigo 24, “é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas que desenvolvem programas de atendimento às necessidades básicas da família e outros grupos, bem como programas de orientação ao consumidor previstos no artigo 2º da Lei número 7.387, de 21 de outubro de 1985, na forma estabelecida em regulamento”.

O registro de pessoa jurídica deverá ser renovado anualmente.

ECONOMISTAS e ECONOMISTAS DOMÉSTICOS fazem parte da mesma família profissional?

Não. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), os (as) Economistas fazem parte da família CBO 2512, enquanto os (as) Economistas Domésticos estão agrupados (as) na família CBO 2516, juntamente com os (as) Assistentes Sociais. Veja no quadro a seguir a diferença das duas categorias profissionais.

Economistas
Economistas Domésticos
Analista de economia internacional, Analista de estudos econômicos, Analista de mercado de trabalho (economista), Analista de mercado e produtos (economista), Analista de mercado internacional, Analista de mercadologia (economista), Analista econômico, Árbitro econômico, Mediador econômico, Perito econômico, Pesquisador econômico...

Os Economistas são divididos nas seguintes categorias ou especialidades:

Economista (2512 05)
Economista agroindustrial (2512 10)
Economista financeiro (2512 15)
Economista industrial (2512 20)
Economista do setor público (2512 25)
Economista ambiental (2512 30)
Economista regional e urbano (2512 35)
Presta serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (educação, trabalho, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orienta e monitora ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas e articula recursos financeiros disponíveis.

A RESPONSABILIDADE TÉCNICA no CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO em Serviços de Alimentação para a Coletividade, Supermercados, Creches, Asilos, Albergues e Casas abrigos, em geral é competência do (a) profissional Economista Doméstico?

Sim. A Resolução RT número 18 do Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED) é bastante clara no que se refere ao exercício profissional na promoção de Boas Práticas na manipulação de alimentos e no controle higiênico-sanitário.

Nestes ramos de atividades, o (a) profissional Economista Doméstico poderá desenvolver atividades gerenciais ou compor equipe técnica, fazendo monitoramento, auditoria, treinamento, manuais de procedimentos operacionais padronizados, diagnóstico, certificando setores ou unidades da empresa etc.  

A merenda escolar pode ser de responsabilidade técnica do (a) profissional Economista Doméstico?

A elaboração de cardápios a custo mínimo para populações ditas sadias é competência do (a) profissional Economista Doméstico, bem como, a gestão de Serviços de Refeições para a Coletividade (SRC) e Serviços de Lanches para a Coletividade (SLC). No entanto, a Responsabilidade Técnica pelo programa de MERENDA ESCOLAR na rede pública de ensino infantil, fundamental e médio não é competência do (a) profissional Economista Doméstico. Isto não impede a contratação de Economistas Domésticos para compor a equipe técnica ou até mesmo para coordenar o programa na Secretaria de Educação do Município.

sábado, 29 de janeiro de 2011

O (a) profissional Economista Doméstico pode ser RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Embora possua todas as qualificações técnicas, haja vista o conteúdo programático dos cursos de graduação em Economia Doméstica na área de Segurança Alimentar e Nutricional, a excelente estrutura física dos laboratórios onde são ministradas as aulas, a qualificação do corpo docente (mestres e doutores) e a finalidade da profissão segundo a Lei que a regulamenta, infelizmente, o (a) profissional Economista Doméstico no momento, NÃO PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Tal programa, deve ser mais que um benefício para o (a) trabalhador (a), deve ser uma ação de promoção do DESENVOLVIMENTO HUMANO, por meio do atendimento de uma necessidade básica do indivíduo e da família, que é a alimentação.

Visto ainda enquanto uma ação de promoção do DESENVOLVIMENTO HUMANO, o PAT também deve ser compreendido como uma política de SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, não podendo, desse modo, ser sua responsabilidade técnica, restrita (reserva de mercado contraria o livre mercado?) a uma categoria profissional, mesmo sabendo-se que no mercado há outras profissões (por exemplo, o Economista Doméstico) com respaldos técnico e legal para colaborar na implementação do PAT. 

Quais as penalidades para quem exerce ilegalmente a profissão? E a empresa ou instituição o que tem a ver com isto?

Aos infratores será aplicada pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos, multa que variará de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor da anuidade. Em permanecendo o ato ilegal, tanto o infrator quanto a empresa ou instituição conivente com o ato ilícito serão acionados, inicialmente por meio de processo administrativo, podendo evoluir para uma ação judicial.

Constitui ato legal, o exercício da profissão Economista Doméstico por bacharel em Economia Doméstica sem registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos?

Tal ato é ILEGAL. De acordo com a Lei número 8.042/90, capítulo II, artigo 16, “o Economista Doméstico, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho, até o dia 31 de março de cada ano”.

O que é necessário para afiliar-se ao Conselho Regional de Economistas Domésticos da 1a. Região?

Para se afiliar ao Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) é necessário ser graduado (a) ou técnico (a) em Economia Doméstica e apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

  • Diploma de conclusão de curso técnico ou graduação em Economia Doméstica;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor (a) com comprovante de voto na última eleição;
  • Carteira de Reservista (exigido para homens).


Além disso, são necessários também:
  •  02 fotos 3 x 4;
  • Fotocópia do comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
  • Fotocópia de documento que comprove o Grupo Sanguíneo e o Fator RH;
  • Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) das páginas referentes ao número e série do documento;
  • Fichas de inscrição devidamente preenchidas e assinadas;
  • Termo de compromisso com firma reconhecida (especificamente para recém-graduados/graduadas que ainda não receberam o diploma);
  • Comprovante de pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade.

Qual a abrangência da jurisdição do Conselho Regional de Economistas Domésticos da 1a. Região (CRED I)?

O Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) da 1ª Região compreende os Estados das Regiões Norte e do Nordeste, exceto a Bahia que faz parte da jurisdição do CRED da 2ª Região.

Acre


Alagoas

Amapá

Amazonas


Ceará


Maranhão

Pará

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Rondônia

Roraima

Sergipe

Tocantins

Porque somente a pessoa com registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos pode/deve usar o título Economista Doméstico e exercer a respectiva profissão?

É simples... ao graduar-se em economia doméstica a Instituição de Ensino Superior (IES) expede um documento chamado “diploma”. No diploma consta o título referente a modalidade e ao curso no qual a pessoa graduou-se. Assim, quem conclui o curso de graduação em economia doméstica, recebe o título de “bacharel em economia doméstica” ou “licenciado em economia doméstica”. Este título expedido pela IES qualifica o sujeito segundo as normas de formação acadêmica de graduação e é pré-requisito na qualificação para o exercício da profissão Economista Doméstico. De posse do diploma e de outros documentos civis, o (a) graduado (a) em economia doméstica requer junto ao CRED I o título de Economista Doméstico... Este título é expedido na forma de “carteira de identidade profissional” que contém um número de registro. De posse deste documento com validade nacional, o (a) profissional poderá se denominar Economista Doméstico e exercer a profissão em conformidade com os preceitos legais.

Para que serve o Conselho Regional de Economistas Domésticos?

O Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) é uma autarquia federal criada pela Lei no. 8.042, de 13 de junho de 1990 e serve para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão Economista Doméstico, regulamentada pela Lei no. 7.387 de 21 de outubro de 1985.

Desse modo, o CRED não deve ser confundido com agência de emprego (intermediação de trabalho e emprego), sindicato (defensor dos direitos trabalhistas), associação (organismo integrador segundo os interesses) ou ainda, anexo da coordenação dos cursos de graduação.

Qual o piso salarial do profissional Economista Doméstico?

São recomendados pelo Conselho Regional de Economia Doméstica da 1a. Região os pisos salariais, a saber: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para os (as) profissionais da Região Nordeste e R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para os (as) Economistas Domésticos da Região Norte.

Quais os ramos de atividades no Brasil que contam com a colaboração do Economista Doméstico?

Destacam-se os seguintes ramos de atividades: serviços de alimentação para a coletividade; centros de referência em assistência socialcomércios atacadistas e varejistas de alimentos; serviços de lavanderia para a coletividade; instituições de assistência técnica rural; organizações não-governamentais; organizações governamentais; indústrias de eletrodomésticos; escolas de educação profissional; instituições de ensino superior e técnico e em atividades profissionais liberais (consultoria e treinamento).  

A profissão Economista Doméstico é regulamentada?

Sim. A profissão Economista Doméstico é regulamentada pela Lei No. 7.387 de 21 de outubro de 1985.

Quem é o profissional Economista Doméstico?

Profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Economistas Domésticos de sua jurisdição, dedicado(a) a desenvolver ações relacionadas à melhoria da qualidade de vida de indivíduos, famílias e outros grupos sociais, orientando-os na identificação, (re)conhecimento e uso de recursos humanos, ambientais, materiais e financeiros.

Onde estudar Economia Doméstica?

O curso de graduação em Economia Doméstica é ofertado no Brasil por cinco Universidades, a saber: Universidade Federal de Viçosa – UFV (Viçosa-MG); Universidade Federal do Ceará – UFC (Fortaleza-CE); Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE (Recife-PE); Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (Seropédica-RJ) e Universidade do Oeste do Paraná – Unioeste (Francisco Beltrão-PR). Além do curso de graduação em Economia Doméstica, a Universidade Federal de Viçosa (UFV) oferece o programa Mestrado em Economia Doméstica com área de concentração em Economia Familiar.

O que é Economia Doméstica?

A Economia Doméstica é uma ciência social aplicada, que integra conhecimentos e técnicas provenientes das ciências biológicas, exatas e sociais; com o propósito de estudar processos no gerenciamento (identificação, reconhecimento e uso) de recursos (humanos, ambientais, materiais e financeiros) em ambientes constituídos por indivíduos, famílias e comunidades, buscando como conseqüência o desenvolvimento e o bem-estar humano.