terça-feira, 16 de agosto de 2016

TABELA DE TAXAS E MULTAS

Conselho Regional de Economistas Domésticos 
Norte e Nordeste – CRED I

TABELA DE TAXAS E MULTAS
(em conformidade com a Resolução Normativa do CFED Nº 33, 
DE 23 DE OUTUBRO DE 2015)

Acesse na íntegra a Resolução número 33/2015 do Conselho Federal de Economistas Domésticos e tenha acesso as tabelas de taxas e multas de pessoas física e jurídica. 


TAXAS - PESSOA FÍSICA
R$
Anuidade para Nível Superior
215
Anuidade para Técnico
140
Anuidade de Registro Secundário
105
Cancelamento ou Licença de Registro
45
Certidão
45
Expedição de Carteira de Identidade Profissional
45
Inscrição
45
Recurso ao Conselho Federal
105
Registro de Documentos
45
Transferência de Registro para outra jurisdição
45
Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)
52
2a. Via do Boleto Bancário
10
2a. Via da Carteira de Identidade Profissional
45
2a. Via de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)
10
Guia profissional (em versão impressa)
consultar taxa
Guia profissional (em versão e-book disponível no blog do CRED I)
acesso livre
Guia profissional (em versão e-book; mídia CD)
consultar taxa
Caderno com a legislação da profissão (disponível no blog do CRED I)
acesso livre
Caderno com a legislação da profissão (em versão impressa)
consultar taxa
Caderno com a legislação da profissão (gravado em CD)
consultar taxa
Oficinas e seminários de orientação*(profissionais com registro no CRED I)
acesso livre**
Oficinas e seminários de orientação* (estudantes e graduados)
consultar taxa
MULTAS – PESSOA FÍSICA
R$
Pelo exercício ilegal da profissão: falta de registro no CRED
340
Por infringir o Código de Ética Profissional do Economista Doméstico
2.700
Por não ter votado na última eleição do CRED I
53,75
*As oficinas e seminários de orientação não devem ser confundidas com oficinas e cursos de atualização profissional; a carga horária das oficinas e seminários de orientação variam de 30 a 120 minutos.
**O acesso livre acontece por meio de inscrição prévia segundo a oferta; profissionais registrados no CRED I, em situação de inadimplência serão equiparados a categoria de graduados, pagando a taxa estabelecida.

Observações:

O pagamento da anuidade deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de cada ano.

As anuidades pagas após 31 de maio de cada ano, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros 1% (um por cento) ao mês.

A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a licença ou cancelamento de registro. Caso seja requerido até o dia 31 de maio de cada ano serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativo ao período.

O CRED I concederá desconto de 10% (dez por cento), no pagamento da anuidade até 31 de março do corrente ano, e 5% (cinco por cento), no pagamento da anuidade até 30 de abril do corrente ano.

Será concedido parcelamento do pagamento da anuidade em até 3 vezes, desde que a última parcela tenha como vencimento o dia 31 de maio do corrente ano. Para tanto, é necessário que o profissional solicite tal parcelamento a tesouraria do CRED I.

Para pagamento parcelado não será concedido desconto.

Caso, o(a) profissional deseje parcelar em até 5 vezes, serão acrescidos juros.

Os recém-formados que se inscreverem no Conselho Regional de sua Jurisdição, em até 60(sessenta) dias após a colação de grau, no caso de nível superior ou concluído o curso técnico de Economia Doméstica, no caso de ensino médio, ficará isento da primeira anuidade.

O valor da multa, nos casos de reincidência subsequente corresponderá ao dobro do antecedente.

Inadimplentes há mais de dois anos, que não entrarem em contato com a tesouraria do CRED I para aderir a plano de quitação de débito, terão seus nomes enviados para a Dívida Ativa.

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