Conselho Regional de Economistas Domésticos
Norte e Nordeste – CRED I
TABELA DE TAXAS E MULTAS
(em conformidade com a Resolução Normativa do CFED Nº 33,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2015)
Acesse na íntegra a Resolução número 33/2015 do Conselho Federal de Economistas Domésticos e tenha acesso as tabelas de taxas e multas de pessoas física e jurídica.
TAXAS - PESSOA FÍSICA
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R$
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Anuidade para Nível Superior
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215
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Anuidade para Técnico
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140
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Anuidade de Registro Secundário
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105
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Cancelamento ou Licença de Registro
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45
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Certidão
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45
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Expedição de Carteira de Identidade Profissional
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45
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Inscrição
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45
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Recurso ao Conselho Federal
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105
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Registro de Documentos
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45
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Transferência de Registro para outra jurisdição
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45
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Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)
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52
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2a. Via do Boleto Bancário
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10
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2a. Via da Carteira de Identidade Profissional
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45
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2a. Via de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)
|
10
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Guia profissional (em versão impressa)
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consultar taxa
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Guia profissional (em versão e-book disponível no blog do CRED I)
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acesso livre
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Guia profissional (em versão e-book; mídia CD)
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consultar taxa
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Caderno com a legislação da profissão (disponível no blog do CRED I)
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acesso livre
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Caderno com a legislação da profissão (em versão impressa)
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consultar taxa
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Caderno com a legislação da profissão (gravado em CD)
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consultar taxa
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Oficinas e seminários de orientação*(profissionais com registro no CRED I)
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acesso livre**
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Oficinas e seminários de orientação* (estudantes e graduados)
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consultar taxa
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MULTAS – PESSOA FÍSICA
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R$
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Pelo exercício ilegal da profissão: falta de registro no CRED
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340
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Por infringir o Código de Ética Profissional do Economista Doméstico
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2.700
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Por não ter votado na última eleição do CRED I
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53,75
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*As oficinas e seminários de orientação não devem ser confundidas com oficinas e cursos de atualização profissional; a carga horária das oficinas e seminários de orientação variam de 30 a 120 minutos.
**O acesso livre acontece por meio de inscrição prévia segundo a oferta; profissionais registrados no CRED I, em situação de inadimplência serão equiparados a categoria de graduados, pagando a taxa estabelecida.
Observações:
O pagamento da anuidade deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de cada ano.
As anuidades pagas após 31 de maio de cada ano, serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros 1% (um por cento) ao mês.
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a licença ou cancelamento de registro. Caso seja requerido até o dia 31 de maio de cada ano serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativo ao período.
O CRED I concederá desconto de 10% (dez por cento), no pagamento da anuidade até 31 de março do corrente ano, e 5% (cinco por cento), no pagamento da anuidade até 30 de abril do corrente ano.
Será concedido parcelamento do pagamento da anuidade em até 3 vezes, desde que a última parcela tenha como vencimento o dia 31 de maio do corrente ano. Para tanto, é necessário que o profissional solicite tal parcelamento a tesouraria do CRED I.
Para pagamento parcelado não será concedido desconto.
Caso, o(a) profissional deseje parcelar em até 5 vezes, serão acrescidos juros.
Os recém-formados que se inscreverem no Conselho Regional de sua Jurisdição, em até 60(sessenta) dias após a colação de grau, no caso de nível superior ou concluído o curso técnico de Economia Doméstica, no caso de ensino médio, ficará isento da primeira anuidade.
O valor da multa, nos casos de reincidência subsequente corresponderá ao dobro do antecedente.
Inadimplentes há mais de dois anos, que não entrarem em contato com a tesouraria do CRED I para aderir a plano de quitação de débito, terão seus nomes enviados para a Dívida Ativa.
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