1 Os (as) Conselheiros(as) e Diretores(as) do Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I) são remunerados em suas atividades na Autarquia?
Não. Os (as) Conselheiros(as) e Diretores(as) do CRED I não são remunerados(as) pelas atividades desenvolvidas no Conselho. O trabalho destes no CRED I é honorífico.
2 As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades de Economia Doméstica são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?
Não. No entanto, se utilizarem de trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitados, a fazer prova de que têm, a seu serviço, profissional habilitado na forma da Lei número 8.042/90.
3 As empresas e instituições privadas são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?
De acordo com a Lei número 8.042/90, artigo 24, “é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas que desenvolvem programas de atendimento às necessidades básicas da família e outros grupos, bem como programas de orientação ao consumidor previstos no artigo 2º da Lei número 7.387, de 21 de outubro de 1985, na forma estabelecida em regulamento”.
O registro de pessoa jurídica deverá ser renovado anualmente.
4 ECONOMISTAS e ECONOMISTAS DOMÉSTICOS fazem parte da mesma família profissional?
Não. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, os(as) Economistas fazem parte da família CBO 2512, enquanto os (as) Economistas Domésticos estão agrupados(as) na família CBO 2516, juntamente com os(as) Assistentes Sociais. Veja no quadro a seguir a diferença das duas categorias profissionais.
Economistas
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Economistas Domésticos
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Analista de economia internacional, Analista de estudos econômicos, Analista de mercado de trabalho (economista), Analista de mercado e produtos (economista), Analista de mercado internacional, Analista de mercadologia (economista), Analista econômico, Árbitro econômico, Mediador econômico, Perito econômico, Pesquisador econômico...
Os Economistas são divididos nas seguintes categorias ou especialidades:
Economista (2512 05)
Economista agroindustrial (2512 10)
Economista financeiro (2512 15)
Economista industrial (2512 20)
Economista do setor público (2512 25)
Economista ambiental (2512 30)
Economista regional e urbano (2512 35)
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Presta serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planeja, coordena e avalia planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (educação, trabalho, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orienta e monitora ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas e articula recursos financeiros disponíveis.
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5 A RESPONSABILIDADE TÉCNICA no CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO em Serviços de Alimentação para a Coletividade, Supermercados, Creches, Asilos, Albergues e Casas abrigos, em geral é competência do (a) profissional Economista Doméstico?
Sim. A Resolução RT número 18 do Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED) é bastante clara no que se refere ao exercício profissional na promoção de Boas Práticas na manipulação de alimentos e no controle higiênico-sanitário.
Nestes ramos de atividades, o (a) profissional Economista Doméstico poderá desenvolver atividades gerenciais ou compor equipe técnica, fazendo: monitoramento; auditoria; treinamento; manuais de procedimentos operacionais padronizados; diagnóstico; certificando setores ou unidades da empresa etc.
6 O (a) profissional Economista Doméstico pode ser RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
Embora possua todas as qualificações técnicas, por decisões explicitamente políticas, no momento, NÃO PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO.
7 Quais as penalidades para quem exerce ilegalmente a profissão? E a empresa ou instituição o que tem a ver com isto?
Aos infratores será aplicada pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos, multa que variará de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor da anuidade. Em permanecendo o ato ilegal, tanto o infrator quanto a empresa ou instituição conivente com o ato ilícito serão acionados, inicialmente por meio de processo administrativo, podendo evoluir para uma ação judicial. Mais informações sobre multas podem ser visualizadas em TABELA DE TAXAS E MULTAS.
8 Constitui ato legal, o exercício da profissão Economista Doméstico por bacharel em Economia Doméstica sem registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos?
Tal ato é ILEGAL. De acordo com a Lei número 8.042/90, capítulo II, artigo 16, “o Economista Doméstico, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho, até o dia 31 de março de cada ano”.
9 Qual a abrangência da jurisdição do Conselho Regional de Economistas Domésticos da 1a. Região (CRED I)?
O Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) da 1ª Região compreende os Estados das RegiõesNorte e do Nordeste, exceto a Bahia que faz parte da jurisdição do CRED da 2ª Região.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Ceará
Maranhão
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Sergipe
Tocantins
10 Porque somente a pessoa com registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos pode/deve usar o título Economista Doméstico e exercer a respectiva profissão?
É simples... ao graduar-se em economia doméstica a Instituição de Ensino Superior (IES) expede um documento chamado “diploma”. No diploma consta o título referente a modalidade e ao curso no qual a pessoa graduou-se. Assim, quem conclui o curso de graduação em economia doméstica, recebe o título de “bacharel em economia doméstica” ou “licenciado em economia doméstica”. Este título expedido pela IES qualifica o sujeito segundo as normas de formação acadêmica de graduação e é pré-requisito na qualificação para o exercício da profissão Economista Doméstico. De posse do diploma e de outros documentos civis, o (a) graduado (a) em economia doméstica requer junto ao CRED I o título de Economista Doméstico... Este título é expedido na forma de “carteira de identidade profissional” que contém um número de registro. De posse deste documento com validade nacional, o (a) profissional poderá se denominar Economista Doméstico e exercer a profissão em conformidade com os preceitos legais.
11 Para que serve o Conselho Regional de Economistas Domésticos?
O Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) é uma autarquia federal criada pela Lei no. 8.042, de 13 de junho de 1990 e serve para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão Economista Doméstico, regulamentada pela Lei no. 7.387 de 21 de outubro de 1985.
Desse modo, o CRED não deve ser confundido com agência de emprego (intermediação de trabalho e emprego), sindicato (defensor dos direitos trabalhistas) e associação (organismo integrador segundo os interesses).
12 A profissão Economista Doméstico é regulamentada?
Sim. A profissão Economista Doméstico é regulamentada pela Lei número 7.387 de 21 de outubro de 1985.
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