Compete ao (a) profissional Economista Doméstico exercer, em instituições públicas ou privadas, as seguintes atividades:
-planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas concernentes à economia doméstica e educação familiar, ou ao atendimento das necessidades básicas da família e de outros grupos na comunidade; (Art. 2o, inciso I, Lei no. 7.387/85)
-planejar, elaborar, implantar, dirigir, coordenar, orientar, controlar, supervisionar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, programas, planos, projetos e pesquisas concernentes à educação e orientação dos consumidores quanto à aquisição e uso de bens e serviços utilizados pela família e outros grupos. (Art. 2o, inciso II, Lei no. 7.387/85)
Além das competências primárias, o(a) profissional poderá integrar equipes multi ou interdisciplinares – conforme Art. 3º, Lei no. 7.387/85 -, desenvolvendo as seguintes atividades:
-planejamento, programação, supervisão, implantação , orientação, execução e avaliação de atividades de extensão e desenvolvimento rural e urbano;
-planejamento, elaboração, programação, supervisão, implantação, direção, coordenação, orientação, controle , supervisão, execução, análise e avaliação de estudo, trabalho, programa, plano, pesquisa, projeto nacional, estadual, regional ou setorial que interfiram na qualidade de vida da família;
-planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias; inclui-se nestas atividades a Responsabilidade Técnica (RT) por Programa de Boas Práticas de Manipulação (ou controle higiênico-sanitário);
-assessoramento de projetos destinados ao desenvolvimento de produtos e serviços, estabelecimento de parâmetros de qualidade e controle de qualidade de produtos e serviços de consumo doméstico;
-planejamento, supervisão e orientação de serviços de modelagem e produção de vestuário; hoje, cresce a inserção do(a) profissional brasileiro(a),especialmente no ramo de lavanderia.
-administração de atividades de apoio às funções de subsistência da família na comunidade.
-planejamento, orientação, supervisão e execução de programas de atendimento ao desenvolvimento integral da criança e assistência a outros grupos vulneráveis, em instituições públicas e privadas.
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