terça-feira, 23 de dezembro de 2014

MENSAGEM DE NATAL DA PRESIDENTE DO CRED I

Estamos a poucos dias do Natal, uma das mais importantes festas  da Igreja Católica onde celebramos o nascimento de Jesus Cristo. É a festa da Boa notícia! “Nasceu para vós um menino, um filho nos foi dado: sobre o seu ombro está o manto real, e ele se chama Conselheiro Maravilhoso, Deus Forte, Pai para sempre, Príncipe da Paz” (Is. 9,5). O Nascimento de Jesus é um dos mistérios mais importantes da Fé Cristã, o Mistério da Encarnação. " E o Verbo se fez carne e habitou entre nós"...(João 1, 14).  Revelando o infinito amor que Deus tem por cada um de nós. Numa ação concreta Jesus trouxe Luz para as trevas. Viveu e pregou o  amor onde havia ódio e preconceito, ensinou o perdão para os corações endurecidos e   proporcionou a nossa comunhão com Deus e o Espírito Santo, assumiu gratuitamente a condição humana. Foi semelhante a nós em tudo, exceto no pecado. Esse é o grande mistério que celebramos no Natal: comemoramos o nascimento daquele que é o caminho, a verdade e vida.

Ao se fazer homem o filho de Deus, presenciou as forças opressoras do seu país, que lutavam por um reino que não era o que ele anunciava, conheceu as misérias do mundo como a fome, a sede, as tentações, o sofrimento, as limitações causadas pelas doenças físicas e espirituais, chorou, teve medo, sentiu o abandono na noite escura de sua crucifixão. Ao nos fazer irmãos somos convidados a viver como Jesus viveu, pois somos verdadeiramente humanos quando sentimos, pensamos e agimos como Jesus de Nazaré.

O Natal exige que nós façamos uma reflexão, sobre o nosso  modo de vida, nossos valores, nosso testemunho. Estamos nós  vivenciando os valores do evangelho e buscando semear a paz nas nossas atitudes cotidianas? Procuramos viver o Natal  de forma sustentável resgatando o  verdadeiro sentido dessa festa? Estamos escolhendo o caminho da vida ou da morte? Temos nos colocado como servos de Deus?

Essa reflexão se faz necessária, nesse tempo peculiar de esperança, onde as luzes e cores  insistem em esconder a simplicidade em que nasceu Jesus. A manjedoura que acolheu o menino-Jesus era desprovida de qualquer brilho, pois Ele é a própria Luz. 

O contexto simples e rural da chegada de Jesus nos convida a abrir nossos corações para contemplar o menino pobre que nasceu numa manjedora. Na condição de cristãos precisamos nos deixar contagiar pelo nascimento de Jesus, vivendo o Natal na mais inteira simplicidade. Despojados de todo e qualquer comportamento consumista, proporcionando o entendimento de que as pessoas valem o que são e não pelos bens que possuem. 

Desarmemo-nos de toda atitude anti-cristã, que ferem os princípios da fraternidade, igualdade e justiça social.

É tempo de retirar todos os vestígios de tristeza, solidão, preconceito, fracasso e de todos os sentimentos contrários aos valores do Reino. Sejamos canal da paz e do amor que Ele trouxe ao mundo, sendo humildes como Maria, obedientes como José e acolhedores como os pastores.

A condição para participar do Natal é ter um coração simples. Bem Aventurados  os pobres de coração porque herdarão o Reino dos Céus (Mt 5,3). Sem essa virtude  não temos possibilidade de celebrar o Natal. Já não estamos sozinhos. Alegremo-nos! Deus veio até nós! Esse é o maior motivo para festejarmos. Que sua noite de Natal proporcione a renovação dos seus sentimentos e o seu amor possa incendiar os corações. Somente assim, poderemos amar uns aos outros como Jesus ensinou e fazer com que todos os dias sejam Natal.

 Feliz Natal e Próspero Ano Novo.


Socorro Barros
Economista Doméstico
Conselheira Presidente do Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I)
Especialista em Nutrição Materno Infantil
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de Apuiarés-CE

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. A maior escola gratuita do Brasil

Para ajudar a sanar a lacuna existente no Brasil na área de assistência técnica e extensão rural – onde apenas 9,3% dos produtores rurais recebem visitas regularmente (Censo Agropecuário de 2006 do IBGE) –, o SENAR criou o Programa de Assistência Técnica e Gerencial com Meritocracia, em 2014. 

EM 2015 A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO SENAR SERÁ AMPLIADA.  (Leia mais).


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

RECESSO NO CRED I

O Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I) dará uma pausa em suas atividades, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 05 de janeiro de 2015. Portanto, em 2014 atenderemos até 22 de dezembro e voltaremos em 2015, no dia 05 de janeiro.

Fone (85) 3287 2877 
(segunda, quarta e sexta-feira; 14 às 18 horas)

Feliz Natal e
 Boas Festas!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

ATUALIZE OS SEUS DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS

Profissional Economista Domésticx,

Entre em contato com o Conselho Regional de Economistas Domésticos Norte e Nordeste (CRED I) e faça a atualização de dados pessoais e profissionais:

-Mudou de endereço? Atualize, enviando cópia do novo comprovante de endereço residencial. (procedimento obrigatório)


-Mudou o número do telefone e o endereço de e-mail?  Atualize! Envie e-mail com os novos dados para cred_nne@yahoo.com.br ou ligue para (85) 3287 2877 (segunda, quarta e sexta-feira; 14 às 18 horas).

-Mudou o estado civil?  Atualize! Envie cópia autenticada do novo documento de identidade (contendo foto). (procedimento obrigatório)

-Mudou de emprego?  Atualize!  Envie os dados da nova empresa/instituição, incluindo endereço completo, telefone para contato e cargo ocupado. (procedimento obrigatório)

-Fez curso(s) de pós-graduação e/ou aperfeiçoamento (80 horas) profissional?  Atualize!  Envie cópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) e/ou diploma(s).

-Está aposentado(a)?  Atualize! Envie cópia autenticada do documento comprovando a aposentadoria. (procedimento obrigatório)

A atualização de dados pessoais e profissionais é um dever/direito do(a) profissional Economista Domésticx.  

sábado, 13 de dezembro de 2014

NOVIDADES...

Com base em demandas de profissionais que atuam nas áreas de Gestão de Resíduos Sólidos e Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Economia Doméstica Norte e Nordeste (CRED I), durante Reunião Plenária criou as Comissões Técnicas:

(1) Plano Gestor de Resíduos Sólidos (PGRS). A coordenação da Comissão Técnica PGRS é da Economista Doméstico Hedaglácia Andrade. 

(2) Controle de Qualidade e Vigilância Sanitária (CQVS). A coordenação da Comissão Técnica CQVS é do Economista Doméstico Eraldo Holanda.

As comissões terão a missão de definir o papel e as especificidades de atuação do(a) profissional Economista Domésticx nas áreas de Gestão de Resíduos Sólidos e Vigilância Sanitária e serão compostas cada uma por cinco profissionais Economistas Domésticos que tenham comprovada atuação na PGRS e no CQVS.

Contatos: oficina.fages@gmail.com

sábado, 15 de novembro de 2014

ENCONTRO DE PROFISSIONAIS - CEARÁ


PISO SALARIAL DE REFERÊNCIA

PISO SALARIAL DE REFERÊNCIA - ANO 2016

Na definição do salário de referência do Economista Doméstico deve-se levar em consideração basicamente a carga horária, as atribuições e responsabilidades (técnico; assistente técnico; gestor) e a Região do País onde o profissional irá atuar.

Região Nordeste do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.392,74 + gratificação de 50% sobre o piso de referência.

Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.392,74 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos); na categoria técnico responsável, está incluso(a) o(a) Responsável Técnico.

Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 2.164,86 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)

Região Norte do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.848,50 + gratificação de 50% sobre o piso de referência.

Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.848,50 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos); na categoria técnico responsável, está incluso(a) o(a) Responsável Técnico.

Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 2.620,62 (dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos).

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Observação: valores de referência, válidos a partir de 01 de fevereiro de 2016.

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PISO SALARIAL DE REFERÊNCIA - ANO 2015

Na definição do salário de referência do Economista Doméstico deve-se levar em consideração basicamente a carga horária, as atribuições e responsabilidades (técnico; assistente técnico; gestor) e a Região do País onde o profissional irá atuar.

Região Nordeste do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.215,50 + gratificação referente ao cargo

Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.215,50 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos)

Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 2.004,50 (dois mil, quatro reais e cinquenta centavos)

Região Norte do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.637,50 + gratificação referente ao cargo.

Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.637,50 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 2.426,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos)

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Observação: valores de referência, válidos a partir de 01 de fevereiro de 2015.


Consulte os valores de referência anteriores, publicados no ano de 2013, acessando http://nordesteeconomistadomestico.blogspot.com.br/2013/06/economia-domestica-e-trabalho_5.html

DIA INTERNACIONAL DO HOMEM - 19 de novembro


DIGO NÃO AO PRECONCEITO


DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA - 20 DE NOVEMBRO


sábado, 4 de outubro de 2014

DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO


OFICINA SOCIOEDUCATIVA


Atenção!

Atividade destinada a trabalhadores(as) de comércios e serviços de alimentação para a coletividade, em que a gestão e operacionalização do negócio aconteça no contexto da economia familiar*. São exemplos de atividades produtivas do ramo de alimentação que se enquadram na economia familiar: cantinas de escolas de pequeno porte; quiosques que comercializam alimentos em praças públicas e terminais de ônibus; comércio ambulante de alimentos e produtores(as) de doces e salgados e de refeições que utilizam a cozinha de casa ou espaço comunitário para produzir;

*As atividades produtivas na economia familiar são aquelas caracterizadas como de pequeno porte e até informais, que envolvam os membros da família na operacionalização e gestão do pequeno negócio. 

SENAI-CE; Semana de Ciência e Tecnologia 2014


Economistas Domésticos do Ceará, vejam como a programação da Semana de Ciência e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) do Ceará está interessante.

Para acessar a programação e fazer a sua inscrição no evento, clique no link http://www.senai-ce.org.br/?st=informe&id=81211&fb_action_ids=906322019408053&fb_action_types=og.recommends

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

42 VAGAS PARA ECONOMISTA DOMÉSTICO / OPORTUNIDADE NO MARANHÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL N° 14/2014 - DEAD


Seleção Simplificada para contratação de Tutores a Distância para os cursos Técnicos do Pró-funcionário

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, as inscrições para a seleção simplificada para contratação de tutores a distância para atuação na Diretoria de Educação a Distância do IFMA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, nos cursos Técnicos do Pró-funcionário na modalidade a Distância, conforme o Programa e-Tec Brasil da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, a Resolução /CD/ FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que altera a Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, e a Resolução/CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/CD/FNDE/ nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de Tutores a Distância será regida por este Edital e será executada pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA, por meio da Comissão de Seleção.
1.2. Os Tutores a Distância selecionados atuarão em atividades típicas de tutoria nos cursos Técnicos do Pró-funcionário.
1.2.1. A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas presencialmente será previamente estabelecida pela Coordenadoria de Tutoria e deverão totalizar 20 horas semanais.
1.3. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas cento e oitenta (cento e oitenta) vagas para tutores a distância, que atuarão nos cursos técnicos subsequentes ao Ensino Médio conforme quadro a seguir.
Quadro de Distribuição de Vagas
Disciplinas
Habilitação/ Requisito Mínimo
Nº de vagas
Alimentação e Nutrição no Brasil
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Alimentação Saudável e Sustentável
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Políticas de Alimentação Escolar
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Produção e Industrialização de Alimentos
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Organização e Operação de Cozinhas Escolares
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Cardápio e Preparo de Alimentos
Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição
06
Produção Textual na Educação Escolar
Licenciatura em Letras com habilitação em Português
06
Direito Administrativo e do Trabalho
Bacharelado em Direito
06
Trabalho Escolar e Teorias Administrativas
Licenciatura em Pedagogia
06
Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola
Licenciatura em Pedagogia
06
Legislação Escolar
Licenciatura em Pedagogia
06
Técnicas de Redação e Arquivo
Graduação em Biblioteconomia
06
Administração de Materiais
Bacharelado em Administração
06
Contabilidade na Escola
Bacharelado em Contabilidade
06
Estatística Aplicada à Educação
Bacharelado em Administração / Bacharelado em Contabilidade / Bacharelado em Economia / Bacharelado em Matemática / Licenciatura em Matemática / Engenharia Elétrica / Engenharia Mecânica / Engenharia Civil
06
Biblioteca Escolar
Graduação em Biblioteconomia
06
Audiovisuais
Graduação em Cinema e Audiovisual / Graduação em Produção Audiovisual / Graduação em Audiovisual e Multimídia / Graduação em Produção Multimídia / Graduação em Comunicação e Multimeios
06
Teorias da Comunicação
Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda / Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo / Graduação em Comunicação e Multimeios / Graduação em Design
06
Oficinas Culturais
Licenciatura em qualquer área com Pós-Graduação em Artes
06
Laboratórios
Bacharelado em Sistemas de Informação / Graduação em Engenharia da Computação / Bacharelado em Ciência da Computação / Licenciatura em Informática / Tecnologia em Processamento de Dados
06
Informática Aplicada a Educação
Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em Informática Aplicada a Educação
06
Informática Aplicada a Artes
Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em Artes / Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em Educação
06
Teorias do Espaço Educativo
Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil
06
Higiene e Segurança nas Escolas
Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em área correlacionada à Segurança do Trabalho / Graduação na área de Engenharia com Pós-Graduação em área correlacionada à Segurança do Trabalho
06
Meio Ambiente, Sociedade e Educação
Licenciatura em pedagogia / Graduação em Gestão Ambiental / Graduação em Engenharia Ambiental / Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em área correlata
06
Equipamentos Hidráulicos e Sanitários
Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil
06
Equipamentos Elétricos e Eletrônicos
Graduação em Engenharia Elétrica / Licenciatura em Eletricidade
06
Equipamentos e Materiais Didáticos
Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil
06
Técnicas de Construção
Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil
06
3. DA FUNÇÃO
3.1. O Tutor a Distância tem como função exercer as atividades típicas de tutoria:
3.1.1. Assistir aos alunos nas atividades do curso.
3.1.2. Apoiar os Professores Pesquisadores nas atividades da disciplina.
3.1.3. Acompanhar e avaliar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
3.1.4. Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos.
3.1.5. Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.
3.1.6. Corrigir as atividades e avaliações dos alunos.
3.1.7. Disponibilizar o material didático no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
3.1.8. Participar das atividades virtuais.
3.1.9. Mediar a comunicação de conteúdos entre Professores Pesquisadores, alunos e Tutores Presenciais.
3.1.10. Estabelecer e promover contato com os alunos.
3.1.11. Realizar o atendimento aos alunos, Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo.
3.1.12. Revisar e avaliar o material didático da disciplina produzido pelo Professor Pesquisador.
3.1.13. Participar de reuniões periódicas com a Coordenadoria de Tutoria.
3.1.14. Desenvolver atividades presenciais na sede da DEAD do IFMA (Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030- 005) ou outro local estabelecido posteriormente pela DEAD/IFMA.
3.1.15. Realizar atividades acadêmicas da disciplina nos municípios polo, conforme cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenadoria de Tutoria.
3.1.16. Participar das atividades de capacitação e atualização, ofertadas pela DEAD/IFMA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, somente via internet no endereço eletrônico da EaD/IFMA: http://portalead.ifma.edu.br.
4.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar cópia de toda sua documentação comprobatória, dentro de um envelope identificado com seu nome e o nome do curso em que pretende atuar, no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, na Diretoria de Educação a Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005. O comprovante de envio do Sedex deverá ser encaminhado por email, para a coordenadoria (profuncionario@ifma.edu.br) até o dia 01/10/2014.
4.3. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte
documentação exigida para os candidatos inscritos:
4.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
4.3.2. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).
4.3.3. Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação (apresentar original e entregar cópia).
4.3.4. Diploma e Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).
4.3.5. Documento comprovando o mínimo de 1 ano de experiência no magistério (cópia autenticada da carteira de trabalho ou contracheque ou Declaração informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente com firma reconhecida em cartório).
4.3.6. Curriculum Vitae (conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital);
4.3.7. Comprovante das atividades e dos cursos descritos no Curriculum Vitae.
4.3.8. Uma foto 3x4 recente.
4.3.9. Declaração de disponibilidade de 20h para atuar no polo de apoio presencial (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital).
4.3.10. Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (somente para candidato com Deficiência).
5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas consagradas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargos em Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.
5.2. Das vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes e a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência.
5.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.
5.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.
5.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
5.8. A vaga surgida em razão de desligamento do tutor à distância contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
5.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
5.9.1. No ato da inscrição, declarar-se deficiente.
5.9.2. Encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.9.3. O candidato com deficiência deverá enviar o Laudo Médico (conforme descrito no subitem 5.9.2) com toda a sua documentação comprobatória no período descrito no subitem 4.2.
5.10. Consideram-se pessoas com Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5.11. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS
6.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:
6.1.1. Ter 1 (um) turno de 20 (vinte) horas semanais disponível.
6.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em Instituição de Ensino regular.
6.1.3. Ter formação mínima em nível superior de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (subitem 2.1. deste Edital).
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção dos Tutores a Distância constará de 2 (duas) fases subsequentes.
7.1.1. DA PRIMEIRA FASE
7.1.1.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, de acordo com a pontuação discriminada na tabela a seguir.
7.1.1.2. O candidato obterá no máximo 165 pontos nesta fase, assim distribuídos:
Quadro de Critério para Seleção
Especificação dos Títulos
Pontos por item
Titulação Acadêmica:
Máximo 85 pontos:
Especialização em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga
10 pontos
Especialização na área de Educação a Distância
15 pontos
Mestrado em curso em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga
20 pontos
Mestrado em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga
30 pontos
Doutorado (finalizado ou em curso) em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga
40 pontos
Experiência Docente:
Máximo 50 pontos:
Experiência docente na área do curso no qual o candidato pleiteia vaga (máximo quatro anos)
05 pontos/ano
Experiência docente na área de Educação a Distância (máximo três anos)
10 pontos/ano
Experiência Profissional:
Máximo 30 pontos:
Experiência em tutoria (máximo três anos)
10 pontos/ano
7.1.1.3. Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente de classificação.
7.1.1.4. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 07/10/2014.
7.1.1.5. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da primeira fase deverá fazê-lo no período de 08/10/2014 e 09/10/2014.
7.1.1.6. O resultado da primeira fase, após interposição de recursos, será divulgado no dia 10/10/2014.
7.1.2. DA SEGUNDA FASE
7.1.2.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a aprovação no Curso de Formação em Educação a Distância a ser ofertado pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA.
7.1.2.2. O candidato obterá no máximo 150 pontos nessa fase, assim distribuídos:
Critérios
Pontos por item
Encontro Presencial:
Máximo 50 pontos:
100% de presencialidade
50 pontos
75% de presencialidade
37,5 pontos
Parte Teórica:
Máximo 50 pontos:
De 76% a 100% de aproveitamento
50 pontos
De 50% a 75% de aproveitamento
37,5 pontos
Parte Prática:
Máximo 50 pontos:
De 76% a 100% de aproveitamento
50 pontos
De 50% a 75% de aproveitamento
37,5 pontos
7.1.2.3. O resultado da segunda fase será divulgado no dia 31/10/2014.
7.1.2.4. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da segunda fase deverá fazê-lo no período de 03/11/2014 e 04/11/2014.
7.1.2.5. O resultado final da seleção será divulgado no dia 07/11/2014.
8. DO CURSO DE FORMAÇÃO
8.1. O Curso de Formação em Educação a Distância terá duração de 60 h e será realizado no período de 11/10/2014 a 28/10/2014.
8.1.1. O Curso de Formação terá aula presencial no dia 11/10/2014.
8.1.2. O restante da carga horária será desenvolvida a distância com atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem no período de 12 /10/2014 a 28/10/2014.
8.1.3. É vedada a participação do candidato na Parte Prática (quadro do subitem 7.1.2.2.) do Curso de Formação em Educação a Distância, quando da ausência correspondente a mais de 25% no Encontro Presencial.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O número de candidatos classificados será 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas.
9.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
9.3. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
9.3.1. Maior pontuação na primeira fase da seleção.
9.3.2. Maior pontuação na segunda fase da seleção.
9.3.3. Mais tempo de experiência docente.
9.3.4. Mais tempo de experiência em tutoria.
9.3.5. Maior idade.
9.4. O não comparecimento correspondente a mais de 50% no Encontro Presencial (quadro do subitem 7.1.2.2.) ou o desempenho inferior a 50% na Parte Prática (quadro do subitem 7.1.2.2.) nas atividades on-line do Curso de Formação em Educação a Distância resultará na eliminação do candidato.
10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1. O resultado da primeira fase do processo seletivo será divulgado no dia 07/10/2014 no seguinte endereço eletrônico:http://portalead.ifma.edu.br/.
10.2. O resultado da primeira fase do processo seletivo, após interposição de recursos, será divulgado no dia 10/10/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.
10.3. O resultado da segunda fase do processo seletivo será divulgado no dia 31/10/2014 no seguinte endereço eletrônico:http://portalead.ifma.edu.br/.
10.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado dia 07/11/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.
10.5. A publicação do resultado final do seletivo será feita em duas listas.
A primeira lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação de todos os candidatos. A segunda lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação somente dos candidatos com deficiência.
10.6. A Diretoria de Educação a Distância do IFMA não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o portal da Educação a Distância do IFMA para obtenção dessa informação.
11. DA BOLSA
11.1. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.
11.2. A bolsa será concedida no período da oferta do curso ou da disciplina, desde que o tutor a distância atenda aos requisitos deste Edital e às normas da DEAD/IFMA, a qual não poderá ser acumulada com outra bolsa.
11.3. A bolsa do Tutor a Distância será no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.
11.4. Os valores das bolsas estão de acordo com a Lei nº 11.273, de fevereiro de 2006, a Lei de nº 11.502, de junho de 2007, que altera a Lei anterior, e a Resolução/FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.
11.5. Os Tutores a Distância somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal.
11.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos Serviços Públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.
12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1. O período das atividades de tutoria será definido conforme Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos aprovados em reunião com a Coordenadoria de Tutoria.
13. DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos vinculados a programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei nº 11.273/2006, Resolução/CD/FNDE nº 18 e Resolução/CD/ FNDE nº 36.
13.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberão recursos on-line preenchidos diretamente no endereço eletrônicohttp://portalead.ifma.edu.br contra o resultado da primeira fase e da segunda fase devidamente fundamentado e cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.
14.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da primeira fase deverá fazê-lo no período de 08/10/2014 e 09/10/2014.
14.3. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da segunda fase deverá fazê-lo no período de 03/11/2014 e 04/11/2014.
14.4. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
14.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos prazos estabelecidos nos subitens 14.2 ou 14.3 na Diretoria de Educação a Distância.
15. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
15.1. Será eliminado o candidato que:
15.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital.
15.1.2. Não obter frequência mínima de 75% no Encontro Presencial do Curso de Formação em Educação a Distância.
15.1.3. Não alcançar desempenho mínimo de 50% nas atividades on-line do Curso de Formação em Educação a Distância.
15.1.4. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá sua bolsa cancelada.
15.1.5. Estiver fora da lista de excedentes estabelecida no subitem 9.1.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os candidatos aprovados para Tutores a Distância serão chamados de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (item 2 deste Edital).
16.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.
16.3. O Tutor a Distância será avaliado mês a mês, podendo ser desligado da Rede e-Tec a qualquer tempo determinado pela DEAD/IFMA, caso não atenda às normas deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.
16.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da conveniência da administração da DEAD/IFMA, atendendo à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.
16.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado final, para comparecer à Diretoria de Educação a Distância do IFMA com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005.
16.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônicohttp://portalead.ifma.edu.br.
16.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, designada pela Diretoria de Educação a Distância, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.
São Luís, 15 de setembro de 2014.
Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
Carla Gomes de Faria Alves
Coordenadora Geral da Rede e-Tec do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
Anexo I
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO
DATA
Inscrição e Entrega de Documentação
18 a 30 de setembro de 2014
Resultado da Primeira Fase
07 de outubro de 2014
Recurso da Primeira Fase
08 e 09 de outubro de 2014
Resultado da Primeira Fase após recurso
10 de outubro de 2014
Segunda Fase - Formação - Encontro Presencial
11 de outubro de 2014
Segunda Fase - Formação - Etapa Teórica e Prática a Distância
11 a 28 de outubro de 2014
Resultado da Segunda Fase
31 de outubro de 2014
Recurso da Segunda Fase
03 e 04 de novembro de 2014
Resultado Final
07 de novembro de 2014