A Responsabilidade Técnica do (a) profissional Economista Doméstico é regulamentada pela Resolução Técnica (RT) número dezoito (18) do Conselho Federal de Economistas Domésticos.
“Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico científica da Economia Doméstica, dentro dos princípios e preceitos do Código de Ética Profissional do Economista Doméstico e da Legislação vigente, cuja finalidade é o melhor desempenho da atividade no âmbito da profissão, propugnando pelo desenvolvimento da ciência e dos objetivos sociais da empresa.”
(RT 18, CFED, artigo 5º)
O RT é o (a) profissional Economista Doméstico que terá autoridade e competência para:
-Orientar todos os aspectos da produção e controle de qualidade do estabelecimento;
-Elaborar os manuais técnicos segundo a área de atuação;
-Responsabilizar-se pelos procedimentos metodológicos dos referidos manuais;
-Aprovar ou rejeitar matérias primas, produtos semi-acabados, supervisionar os princípios e/ou metodologias que constem no manual.
-Capacitar pessoal;
-Implementar critérios técnicos e operacionais que possibilitem a sua efetiva participação em assuntos e decisões da empresa, situados no âmbito das atividades privativas do RT.
A capacidade técnica do (a) profissional e da empresa será demonstrada por meio de ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA emitido pelo CRED I após apostilamento e homologação de documentos que comprovem a aptidão para o exercício das atividades específicas.
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