quarta-feira, 5 de junho de 2013

Economia Doméstica e TRABALHO


Qual o piso salarial do Economista Doméstico recomendado pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos?

Na definição do salário do Economista Doméstico deve-se levar em consideração basicamente a carga horária, as atribuições e responsabilidades (técnico; assistente técnico; gestor) e a Região do País onde o profissional irá atuar.

Região Norte do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.500 + gratificação referente ao cargo.
Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.500
Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 2.300

Região Nordeste do Brasil:

Economista Doméstico - Gestor(a): R$ 2.100 + gratificação referente ao cargo
Economista Doméstico - Técnico(a): R$ 2.100
Economista Doméstico - Assistente Técnico: R$ 1.900


Observação: os pisos salariais são recomendações do Conselho Regional de Economistas Domésticos Norte e Nordeste (CRED I) e podem ser utilizados como parâmetro para negociações em candidaturas a emprego no mercado de trabalho.

Economia Doméstica e TRABALHO



No quadro a seguir apontamos os ramos e atividades específicas desenvolvidas pelo (a) profissional Economista Doméstico no mercado de trabalho.

Ramos de atividades
Atividades específicas
Serviços de
 Alimentação para a Coletividade Sadia (restaurantes, cozinhas industriais e similares)
-Controle de custos; Controle de qualidade; Coordenação de setores do serviço; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação sanitária;
Gestão do serviço; Planejamento de cardápios a baixo custo; Planejamento de cardápios; Responsabilidade técnica (exceto PAT); Treinamento de recursos humanos.
Comércios Atacadistas e Varejistas de Alimentos (Mercados, Supermercados e similares)
-Controle higiênico-sanitário; Coordenação de setores;
Educação doméstica para clientes; Educação para o consumo responsável; Educação sanitária; Relacionamento com o cliente; Responsabilidade técnica; Treinamento de recursos humanos.
Serviços de Lavanderia para a Coletividade (lavanderias industriais; lavanderias hospitalares e similares).
-Controle de custos; Controle de qualidade; Coordenação de setores do serviço; Educação sanitária; Gestão do serviço; Monitoramento de processos; Relacionamento com o cliente; Responsabilidade técnica; Treinamento de recursos humanos.
Instituições de Assistência Técnica Rural

-Assessoria técnica; Avaliação de projetos; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação doméstica; Educação do consumidor; Educação profissional; Educação sanitária; Elaboração de projetos; Estudos de casos; Facilitação de processos de desenvolvimento comunitário; Facilitação de processos de organização comunitária; Facilitação de processos sócio-educativos; Gestão de projetos; Monitoramento de projetos; Responsabilidade técnica.
Organizações Não Governamentais

Organizações Governamentais
Indústrias de Eletrodomésticos
-Desenvolvimento de produtos; Estudos sobre usabilidade de produtos; Relacionamento com o cliente.
Escolas de Educação Profissional
-Assessoria técnica; Desenvolvimento de produtos;
-Ensino nas áreas de hospitalidade, serviços gerais, alimentação para a coletividade e vestuário; Ensino nas áreas de gênero, consumo, cidadania e trabalho; Gestão de serviços meio (alimentação; lavanderia e limpeza).
Instituições de Ensino Superior e Técnico (Universidades, Escolas Técnicas e Centros Tecnológicos)
-Assessoria técnica; Desenvolvimento de produtos; Ensino; Extensão; Pesquisa; Gestão de serviços meio (alimentação; lavanderia e limpeza).

Atividades Profissionais Liberais
-Assessoria técnica; Consultoria em boas práticas de manipulação; Consultoria em controle higiênico-sanitário; Consultoria em orçamento e gestão de recursos na família; Desenvolvimento de produtos; Educação alimentar; Educação do consumidor; Educação doméstica; Educação financeira; Educação sanitária; Elaboração de projetos; Estudos de casos; Facilitação de processos sócio-educativos; Planejamento de cardápios a baixo custo etc.

MAS LEMBRE-SE, O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO É CRIME. REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMISTAS DOMÉSTICOS NORTE E NORDESTE - CRED I.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CONVITE - PALESTRA


Convite

Fonte: imagem disponível no site

Palestra:
CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO 
NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO

Data: 16/maio/2013
Hora: 15 horas
Local: Auditório da Zootecnia, 
Campus Universitário da UFC no Pici.

Mediadora: Professora Mestre Maria do Socorro Araújo,
Economista Doméstico e professora no curso de Design de Moda
da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Mais informações: 
3366-9107/8546-2041 


Fonte: Elói Júnior, estudante do curso de gradução em Economia Doméstica 
via grupo Economia Doméstica UFC no facebook.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

JUNTOS SOMOS MAIS...



JUNTOS(AS) SOMOS MAIS...

Faça a sua adesão ao Fórum Cearense
 de Economia Doméstica
Edição 2013

Mais informações:
oficina.fages@gmail.com

RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ECONOMISTA DOMÉSTICO


Responsabilidade Técnica do (a) profissional Economista Doméstico é regulamentada pela Resolução Técnica (RT) número dezoito (18) do Conselho Federal de Economistas Domésticos.

Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico científica da Economia Doméstica, dentro dos princípios e preceitos do Código de Ética Profissional do Economista Doméstico e da Legislação vigente, cuja finalidade é o melhor desempenho da atividade no âmbito da profissão, propugnando pelo desenvolvimento da ciência e dos objetivos sociais da empresa.”
(RT 18, CFED, artigo 5º)

O RT é o (a) profissional Economista Doméstico que terá autoridade e competência para:

-Orientar todos os aspectos da produção e controle de qualidade do estabelecimento;

-Elaborar os manuais técnicos segundo a área de atuação;
-Responsabilizar-se pelos procedimentos metodológicos dos referidos manuais;

-Aprovar ou rejeitar matérias primas, produtos semi-acabados, supervisionar os princípios e/ou metodologias que constem no manual.

-Capacitar pessoal;

-Implementar critérios técnicos e operacionais que possibilitem a sua efetiva participação em assuntos e decisões da empresa, situados no âmbito das atividades privativas do RT.

A capacidade técnica do (a) profissional e da empresa será demonstrada por meio de ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA emitido pelo CRED I após apostilamento e homologação de documentos que comprovem a aptidão para o exercício das atividades específicas.